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Unimed terá que ressarcir SUS por internações na rede pública
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que a Unimed Sul do Pará terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por clientes do plano de saúde que foram internados na rede pública de saúde. A cobrança foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas estava sendo questionada na Justiça pela operadora.
A Unimed Sul do Pará alegava que o débito já havia prescrito, uma vez que a cobrança das internações de 2007 só foi feita pela ANS em 2011. Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (PF/ANS), unidades da AGU que atuaram no caso, lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em julgamento de 2003 que o ressarcimento de valores pagos pelo SUS não equivale a uma relação exclusivamente privada indenizatória, nem a obrigação de natureza tributária, mas à receita pública de natureza não tributária, cujo prazo prescricional para cobrança deve ser de cinco anos.
Como a notificação inicial do ressarcimento foi feita pela ANS menos de cinco anos após o atendimento mais antigo realizado pelo SUS, as procuradorias defenderam a validade da cobrança. A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da empresa.
A PF/PA e a PF/ANS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 588-22.2013.4.01.3901 – 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA).
*Informações da AGU