- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Unimed Maceió deve pagar R$ 30 mil por negar medicamento a paciente
A Unimed Maceió deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à família de um paciente que teve tratamento negado e veio a falecer. A decisão, do juiz da 7ª Vara de Arapiraca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).
De acordo com os autos, o paciente era usuário da Unimed há mais de 19 anos. Em janeiro de 2011, ele sentiu dores e se dirigiu a um hospital em Arapiraca, onde os médicos passaram exames. Dois meses depois, foi diagnosticado com câncer de pâncreas.
O paciente buscou tratamento em Aracaju/SE, onde foi submetido a uma cirurgia de emergência. Diante do quadro clínico, o médico prescreveu uma medicação específica, emitindo relatório.
O paciente compareceu ao posto da Unimed em Aracaju para solicitar o medicamento, mas precisou aguardar 48 horas para obter uma resposta da empresa. Às vésperas do dia de começar o tratamento, foi informado que o plano de saúde não havia liberado o remédio.
Diante da negativa da empresa, a clínica realizou o tratamento quimioterápico condicionando o paciente à assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo pagamento dos materiais e medicamentos, taxas e honorários médicos, em um total de R$ 10.639,55. Em contestação, a Unimed disse que não liberou o remédio devido à falta de cobertura contratual, haja vista o “caráter experimental do tratamento”.
Segundo o juiz, a recusa da empresa seguradora quanto à cobertura dos procedimentos solicitados agregou ao paciente, que faleceu durante o tratamento, sofrimento psíquico passível de indenização, “à medida que o mesmo já se encontrava abalado pelo acometimento de doença grave, e ainda teve que lidar com a negativa de cobertura de procedimento médico pelo plano de saúde”.
Matéria referente ao processo nº 0005491-94.2011.8.02.0058
*Informações do TJAL