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União e Estado de São Paulo devem garantir tratamento não oferecido pelo SUS
O Ministério Público Federal em Bauru, no interior de São Paulo, entrou com recurso para que a União e o governo paulista forneçam os medicamentos Baclofeno, Gabapentina e Lamotrigina a todos os pacientes do Estado que deles necessitem para o tratamento da fibromialgia. O coquetel de alto custo é comumente prescrito por médicos para amenizar as dores crônicas causadas pela enfermidade. No entanto, o Baclofeno não é oferecido gratuitamente pelo SUS, enquanto que a Gabapentina e a Lamotrigina são fornecidas somente em casos de epilepsia.
Após ação ajuizada pelo MPF no ano passado, a Justiça Federal em primeira instância determinou à União e ao governo paulista que garantam o tratamento de apenas uma paciente, excluindo os demais portadores de fibromialgia que também precisam do coquetel. Em seu recurso de apelação, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado ressalta que, sem a reforma da sentença, a falta dos remédios continuará atingindo um grande número de pessoas visto que, na prática, o poder público nega e dificulta o tratamento, ainda que prescrito por profissional de saúde.
“Já é possível antever que o fornecimento dos medicamentos continuará absolutamente deficitário, não abrangendo todos os cidadãos fibromiálgicos que necessitem dessas substâncias”, afirma. Além disso, manter a decisão restrita a uma única paciente obrigará os demais portadores da enfermidade a ajuizarem novas ações para obterem o coquetel, gerando demandas excessivas e desnecessárias ao Judiciário, bem como o risco de existirem decisões diferentes para os diversos pacientes.
O MPF destaca que o pedido não se direciona a todo e qualquer portador de fibromialgia. A ação visa a atender aqueles que, mediante avaliação médica específica, comprovadamente demonstrem a necessidade de utilizar os medicamentos Baclofeno, Gabapentina e Lamotrigina, em conjunto ou separadamente, e não apenas os já fornecidos pelo SUS.
Caso o recurso seja aceito, a União e o Estado de São Paulo também deverão dar ampla publicidade à sentença. O número do processo é 0003203-66.2014.403.6108. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo