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União é condenada a agilizar reforma de Casa de Saúde
No prazo máximo de 90 dias, a União deverá alugar um imóvel para funcionamento provisório da Casa de Saúde do Indígena (Casai) de Guajará-Mirim (RO). Também deverá, em 30 dias, apresentar cronograma da reforma da atual unidade de Saúde. A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) feito em ação civil pública.
Segundo o procurador da República Daniel Dalberto, a saúde indígena em Guajará-Mirim é muito deficiente e tem gerado revolta entre os indígenas. Embora desde 2010 existam recursos para a reforma da Casai, a unidade de saúde permanece em estado extremamente precário. A situação crítica gerou protestos de indígenas no mês passado, quando lideranças foram às ruas para pedir melhorias para a saúde indígena.
Em 2013, a Justiça Federal fez uma audiência para tratar do assunto e determinou a reforma da Casai. Na época, o MPF reafirmou que, para se fazer a reforma na atual Casai, seria necessário alugar um outro imóvel para não interromper os serviços de Saúde. À Justiça, o DSEI informou que foi feita uma pesquisa de preço, mas não havia imóvel disponível em Guajará-Mirim.
Na decisão expedida nesta semana, a Justiça Federal expõe que o DSEI não foi claro quanto ao que fará para resolver o problema que já dura muitos anos e por isso determinou que seja alugado um imóvel no prazo de 90 dias, seja apresentado novo cronograma da reforma e ampliação da Casai no prazo de 30 dias e seja informado quais e quantos medicamentos foram enviados para o atendimento indígena em Guajará-Mirim.
Confira a integra da decisão aqui.
(Informações do Ministério Público Federal em Rondônia)