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TRF4: Pacientes têm de experimentar angioplastia fornecida pelo SUS antes de requerer tratamento alternativo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina o uso de procedimento de angioplastia já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) à idosa que requeria tratamento alternativo para cardiopatia isquêmica. O entendimento da 3ª Turma é de que o método habitualmente fornecido é eficaz, não havendo indispensabilidade na concessão de outro.
Em 2015, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação em nome da idosa pedindo que a União e o Estado de Santa Catarina fornecessem o procedimento de angioplastia com a implantação de quatro stents farmacológicos. Ao todo, o tratamento custaria mais de R$ 54 mil.
A União e o Estado de Santa Catarina contestaram o pedido, afirmando que o SUS já possui protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a doença da idosa. O procedimento oferecido faz uso de stents convencionais ao invés dos farmacológicos pleiteado na ação.
Após análise de perícia judicial, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, e a DPU apelou ao tribunal.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo, sustentando que o procedimento oferecido pelo SUS tem êxito no tratamento da doença.”Para fazer jus ao fornecimento do medicamento pelo Poder Público é necessário que a parte demonstre a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade, na adequação do fármaco e na ausência de alternativa terapêutica. Fato não comprovado no caso dos autos”, concluiu a magistrada.
*Informações do TRF4