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Legalidade de taxa cobrada em seleção para residência de Grupo Hospitalar é confirmada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou legal cobrança de taxa de R$ 390,00 na inscrição para seleção de residência médica do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) realizada em 2007. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.
Um grupo de candidatos ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre depois de ter a inscrição indeferida pela Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs), organizadora do processo. Eles alegaram que deixaram de pagar a taxa porque não estava prevista no edital e que sua imposição infringia a legislação, pois a residência é custeada pela União.
A Amrigs argumenta que todo o processo ocorreu dentro da lei e a taxa estava exposta na publicação. Para a associação, os autores da ação tentaram abster-se do cumprimento das normas.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e os candidatos apelaram ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o pagamento estava previsto na tabela de valores do exame, ainda que não aparecesse no edital.
“Dar guarida à pretensão dos autores fere frontalmente o princípio da isonomia, tendo em vista que os demais candidatos submeteram-se às regras do mesmo, entre as quais o prazo de inscrição e o pagamento da taxa”, avaliou o magistrado.
AC 5018724-09.2010.4.04.7100/TRF
(Informações do TRF4)