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TRF4 confirma dispensa de médico convocado pelo Exército
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que anulou a reconvocação de um médico de Curitiba para prestar o serviço militar.
A lei 12.336/10 prevê a possibilidade de reconvocação para o serviço militar nos casos em que os dispensados façam cursos na área da saúde, como medicina, farmácia, odontologia e veterinária. Esta norma alterou a lei 5.292/67, que autorizava apenas o chamamento dos que haviam pedido adiamento da incorporação.
O médico foi dispensado do serviço obrigatório em 2002 por excesso de contingente. Entretanto, em fevereiro de 2010, foi reconvocado. Ele conseguiu o adiamento da apresentação por três vezes e, em 2014, moveu ação contra o Exército, alegando que o ato seria ilegal por ser anterior à nova legislação, sancionada em outubro de 2010.
Após sentença concedendo o pedido do médico, a Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando que a convocação não fere a legislação.
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, “antes da vigência da lei atual, aplicando-se o entendimento jurisprudencial pacificado quanto ao regime legal anterior, apenas podiam ser convocados e estavam sujeitos ao serviço militar obrigatório aqueles estudantes que tivessem requerido o adiamento da incorporação, excluindo-se os que foram dispensados por excesso de contingente, para os quais a prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão dos cursos é inexigível”.
*Informações do TRF4