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TRF4 bloqueia verbas públicas para custear cirurgia cardíaca em paciente
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, decisão tomada em agosto que determinou à União, ao estado do Rio Grande do Sul e ao município de Passo Fundo que custeassem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a cirurgia cardíaca de uma moradora daquele município.
A paciente ajuizou ação na Justiça Federal porque precisava colocar uma prótese cardíaca com urgência. O material exigido, uma prótese valvular biológica transcateter expansível por balão, não é fornecido pelo SUS. Como a autora sofria risco de morte, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu seu pedido por liminar e determinou o bloqueio do montante de R$ 133.687,78, valor do procedimento e do material, nas contas dos três entes federativos.
A União apelou ao tribunal alegando que ainda que, ainda que possam haver recursos financeiros, não pode repassar valores sem a existência de previsão orçamentária. “Ainda que se reconheça que a União seja solvente, não tem liquidez, no sentido de lhe ser vedado disponibilizar valores”, argumentou a Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o bloqueio de verbas públicas é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde quando houver o risco de grave comprometimento da saúde do paciente. (Informações do TRF4)