- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Plano de saúde deve cobrir tratamento de dependente químico
O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, concedeu tutela provisória para determinar que empresa que comercializa planos de saúde autorize internação de dependente químico que apresenta graves transtornos psiquiátricos em comunidade terapêutica para a realização de tratamento, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Para o magistrado, se o contrato prevê a cobertura é descabida a argumentação quanto à origem da doença ou limitação de tempo de internação, e citou, na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 302) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmula 92) sobre o tema. “É sabido que tais comunidades terapêuticas são o que de melhor existe no tratamento da dependência química e dos transtornos psiquiátricos que dela decorrem”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
*Informações doTJSP