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TJSP nega indenização a médico por uso de imagem na TV
A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que negou a indenização por danos morais referente a direito de imagem ao médico J.A.F.D.M.. Ele alegou ter sido enganado, pois teve gravada uma consulta médica, sem sua autorização, na qual receita anabolizantes. Essa consulta teria sido exibida no Programa do Ratinho e no Jornal do SBT, ambos do Sistema Brasileiro de Televisão.
Alguns trechos das declarações de J.A.F.D.M. que foram ao ar.
“Médico: No teu caso eu usaria pra você crescer com boa qualidade.
Paciente: Certo.
Médico: A Deka eu vou usar, vou usar Oxandrolona.
Paciente: Pode chegar e comprar?
Médico: Pode, com receituário médico.
Paciente: Aí o senhor vai me aviar uma receita?
Médico: Claro! Todas as que precisar”.
“Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição”, destacou o relator Ramon Mateo Júnior. “A perita também concluiu que, na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico”, completou. O desembargador destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, “consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal”.
Cabe destacar que “o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal). Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos”, afirmou. “Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante.” Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.
Processo nº 0332705-66.2009.8.26.0000 (Informações do TJSP)