- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
TJSC: Médico que fez comentário desairoso sobre doença deve indenizar paciente
Um médico da região norte do Estado terá de indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, após prestar atendimento ofensivo e desrespeitoso ao Código de Ética da categoria. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato.
A vítima dos maus-tratos disse que ficou constrangida durante a consulta e posteriormente abalada com a forma pela qual foi atendida pelo profissional. Ela buscava tratar sua enfermidade mas acabou por ouvir expressões no mínimo deselegantes a respeito de sua aparência.
“Olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”, entre outros impropérios, foram frases ditas pelo médico, segundo versão da paciente. Por fim, em anotação de próprio punho feita no exame apresentado pela mulher durante a consulta, o profissional registrou: “pele horrível”.
Este documento, anexado aos autos, somado aos depoimentos de testemunhas que confirmaram o estado anímico da paciente logo após a consulta, foi decisivo para o deslinde da questão. O médico, por sua vez, não negou os comentários, ainda que tenha garantido a normalidade do atendimento.
“O Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, anotou a desembargadora Denise Volpato. A obrigação de respeito ao paciente, acrescentou, está prevista em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Não só ao médico, mas a todos os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes confiam a saúde”, concluiu a relatora. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
*Informações do TJSC