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TJSC: Hospital não indenizará por dano moral sindicalista barrada por falta de crachá
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mafra e negou dano moral a uma sindicalista da área da saúde que, impedida de entrar em hospital sem identificar-se na recepção, considerou o ato como represália por sua atuação na defesa dos interesses da categoria. Na data do fato, sustentou, ocorria uma assembleia dos servidores.
A instituição afirmou que o procedimento-padrão previa que as pessoas só poderiam entrar no hospital mediante identificação, com circulação admitida através de crachá. Como a líder sindical não atuava mais no estabelecimento, seu ingresso deveria obedecer a tais critérios. A direção, por fim, negou que lhe tenha barrado o acesso, mas tão somente o condicionou ao cumprimento das regras de segurança.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, apontou que, em linhas gerais, em momento algum ficou claro que a apelante foi proibida de entrar no hospital. A exigência do crachá, acrescentou, compreende somente as dependências internas da entidade, medida justificável diante da natureza do estabelecimento. Assim, o magistrado entendeu não haver abalo moral.
“Ao contrário, entende-se que a perturbação sofrida por ela caracterizou-se como aborrecimento, para o qual não há obrigação de indenizar. Vale dizer, não se nega que o fato discutido tenha desencadeado incômodo e transtornos à apelante; porém, as mazelas não sobrepujaram o razoável a ponto de causar danos a sua honra”, concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 0002757-78.2012.8.24.0041).
*Informações do TJSC