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TJRS nega liminar para encerrar greve de médicos em Caxias
A Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do TJRS, negou o pedido do Município de Caxias do Sul para que a greve dos servidores médicos fosse considerada ilegal e abusiva. A paralisação começou dia 17 de abril.
Na ação contra o Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul, o Município alega que o movimento grevista não possui amparo legal e que outras categorias de servidores não receberam propostas de reajustes. O argumento é de que os médicos atendem em locais destinados a comunidades carentes, de modo que a situação merece atenção especial quanto ao atendimento prestado. Ao pedir a liminar para que fosse declarada a abusividade da greve, o Município alega ainda que o Sindicato dos Médicos vem coagindo servidores para participar do movimento grevista sob pena de responderem a procedimentos junto ao CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul).
Para a Desembargadora, pela legislação não é imposto necessariamente ao sindicato representativo da categoria a deliberação acerca do exercício do direito de greve, apesar de haver legitimidade do sindicato para representar os médicos. A magistrada ainda ressalta que os próprios trabalhadores, em assembleia, podem deliberar no sentido da paralisação. Portanto, não há motivos para tornar abusivo ou ilegal o exercício do direito de greve.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que, com a documentação juntada, não há evidência de que esteja sendo inviabilizado o mínimo essencial para garantir a prestação do serviço.
Tais circunstâncias poderão ser mais bem elucidadas com a resposta, quando efetuado o cotejo com as alegações do Município, não estando, por ora, preenchidos os pressupostos para a concessão da medida.
O mérito da ação ainda será julgado pelos integrantes da 3ª Câmara Cível.
Proc. nº 70073439945
*Informações do TJRS