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TJRN: Novo rol da ANS não pode impedir tratamento médico
O desembargador Virgílio Macêdo Jr. definiu que a espera por uma nova lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), que será publicada em janeiro de 2018, não pode servir de obstáculo para que o Estado forneça medicamento prescrito por um médico com base na lista atual. A decisão é de um usuário da Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, a qual não custeou o tratamento necessitava por um de seus pacientes.
O então usuário tem indicação expressa, por profissional médico, para o tratamento com a medicação Ruxolitinibe (Jakavi), já incluído no rol atual da ANS, de acordo com o Laudo Médico. “Assim, a opção terapêutica não pode ser excluída ou limitada por uma simples formalidade, que vem a ser a publicação de uma lista de medicamentos pela ANS, em janeiro de 2018”, define o relator.
O desembargador ainda acrescenta que deve prevalecer o direito à vida e à dignidade, de índole constitucional, sobre qualquer outras questões meramente administrativas. Acrescente-se que, ainda que o medicamento fosse experimental, mesmo assim faria jus ao tratamento mais eficaz e que comprovadamente indicado para o tratamento da doença. “Razões meramente burocráticas não podem servir de óbice ao exercício do direito à saúde”, completa.
A decisão ainda enfatiza o risco na saúde do paciente, diante da urgência do tratamento, sendo desarrazoado que o usuário do plano tenha de esperar até janeiro para que a relação de medicamentos da ANS seja publicada.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2017.019795-8
*Informações do TJRN