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TJRN obriga Estado a custear tratamento em portadora de Doença de Paget
O Juizado especial da Fazenda Pública de Pau dos Ferros determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a realização do tratamento especializado de enfermagem e curativos, bem como forneça a suplementação nutricional (Fortfit ou Cubitan), na quantidade e periodicidade indicada, para paciente portadora da Doença do Paget – mal crônico caracterizado pelo crescimento anormal de determinadas partes de ossos, causando rigidez nas articulações, cansaço, dor profunda nos ossos CID-10 M88.8). O atendimento deve ser prestado pela rede pública ou privada de saúde.
A ação foi proposta pela paciente para providenciar o tratamento para cicatrização de duas úlceras por pressão (escaras) desenvolvidas na região inferior da coluna vertebral e no cotovelo da mulher, em razão do quadro de total imobilidade, vez que se encontra acamada há aproximadamente cinco anos.
Na decisão, o juiz Edson Chaves de Freitas, considerou quanto à legitimidade do Estado do Rio Grande do Norte para figurar no polo passivo desta demanda que “tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios são responsáveis por garantir o acesso à saúde a todos os brasileiros, conforme dispõem os arts. 196 e 197 da Carta Política de 1988”. O magistrado acrescentou que os serviços de saúde pública são prestados em todo o país por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde), “de forma que todos os entes federados obrigam-se solidariamente a assegurar o acesso a esses serviços”.
Ao justificar a decisão explicou que “os documentos que instruíram a inicial demonstram a necessidade da parte autora realizar imediatamente o tratamento especializado de enfermagem e receber os suplementos nutricionais reclamados”.
Processo no Juizado da Fazenda Pública nº: 0100321-85.2017.8.20.0108
*Informações do TJRN