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TJGO: Hospital terá de indenizar empresário que teve nome indevidamente inscrito na Serasa
O Hospital do Rim (Saúde Total Ltda) foi condenado a indenizar em R$ 15 mil o empresário Tiago José Pires, por danos morais, em razão de ter registrado indevidamente seu nome no cadastro de proteção ao crédito da Serasa. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.
De acordo com o autos, em agosto de 2014, o empresário prestou socorro ao ex-funcionário público Edésio Machado de Araújo, que se encontrava com grave dificuldade respiratória. Ele foi conduzido ao Hospital Vila Nova que, por sua vez, o encaminhou ao Hospital do Rim. Ao chegar no local para fazer a internação do paciente, foi exigido do empresário um cheque caução no valor de R$ 4,5 mil.
Além disso, ele teve de assinar um contrato particular de prestação de serviços médicos hospitalares, bem como de um termo de responsabilidade e declaração. Concomitantemente, a mulher de Edésio, Dalva Maria compareceu ao Ministério Público de Goiás (MPGO), onde solicitou que se providenciasse uma vaga na UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que lhe foi deferido. O paciente, então, foi transferido para um hospital da rede pública, onde veio a óbito.
No ato da transferência do paciente, no terceiro dia da internação, foi apresentada ao empresário uma conta no valor de R$ 32 mil, referentes a atendimentos feitos por médicos da unidade, assim como serviços de fisioterapia, hemodiálise, exames laboratoriais e de raio x. Contudo, o hospital emitiu quatro boletos bancários, onde o cheque caução, em nome do autor, foi levado à compensação e, posteriormente, sustado por ele mesmo sob alegação de desacordo comercial com o hospital.
O empresário, então, moveu ação solicitando a antecipação dos efeitos da tutela, suspensão do registro do Serasa, devolução do cheque caução, proibição de o hospital emitir novos boletos bancários e a restituição em dobro de R$ 32 mil. Com base na razoabilidade, o juízo da comarca de Goiânia fixou a indenização da verba indenizatória em R$ 15 mil, assim como declarou inexistente qualquer débito oriundo dos serviços que não chegaram a ser prestados. Entretanto, a Saúde Total Ltda, por sua vez, interpôs recurso sob alegação de que o paciente já havia registrado entrada no Instituto Goiano de Terapia Intensiva do Hospital do Rim.
Ao analisar sua tese, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita afirmou que a exigência de caução, como garantia prévia para a prestação de serviço, configura crime na órbita penal. “O direito constitucional à vida subumbiria à devoção ao dinheiro e a ganância, relegando princípios e valores morais essenciais às relações humanas”, explicou o magistrado.
“O apelado, numa atitude nobre de prestar auxílio a um outro ser humano, assumiu obrigação excessivamente onerosa, visando salvar-lhe a vida”, ressaltou Fernando de Castro. De acordo com ele, nos autos, ficou comprovado que as assinaturas do cheque caução foram realizadas como condição para viabilizar a intervenção médico-hospitalar de urgência. Diante disso, o magistrado manteve sentença do juízo de primeiro grau. Veja decisão
*Informações do TJGO