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TJES determina que operadora forneça prótese dentária a paciente com câncer
A Juíza da 1ª Vara Cível de Vitória concedeu uma tutela de urgência para determinar que uma operadora de saúde autorize a confecção de próteses dentárias para um cliente da empresa, que se encontra em tratamento contra um tipo de câncer denominado “carcinoma epidermoide invasor com metástase cervical”, e teve que extrair todos os seus dentes. O mérito da ação ainda não foi julgado.
De acordo com os autos, o requerente teria se submetido a cirurgias para extração do tumor e, posteriormente, foi indicado que fizesse tratamento por meio de radioterapia e quimioterapia. Ocorre que, ao tentar iniciar o tratamento prescrito, o autor foi informado que estava com infiltrações e problemas diversos na arcada dentária e que não poderia realizar o mesmo antes da extração total dos dentes, o que ocorreu em novembro de 2016.
Posteriormente, o autor teria recebido a indicação de utilizar duas próteses (superior e inferior), para que houvesse o restabelecimento da sua condição funcional dentária. Em seu requerimento, o requerente destacou que não se trata de um procedimento com fins estéticos, mas reparador, com a finalidade de restabelecer o estado em que se encontrava antes do câncer: “a urgência encontra-se demonstrada pela necessidade que tem o Autor de recuperar sua autoestima e sua vida social”, afirmou.
Consta, ainda, dos autos, que as próteses dentárias foram orçadas em R$ 5.850 e a cirurgiã dentista que responsável pela sua confecção é a mesma que realizou a extração dos dentes, tendo sido esta, inclusive, indicada pela própria empresa requerida.
Ao deferir o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 2 mil reais a ser exigida após 48 horas contadas da intimação da decisão.
Além de cumprir a determinação judicial, a operadora de saúde deve, ainda, comparecer à audiência de conciliação, na data fixada pela magistrada.
*Informações do TJES