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Setor farmacêutico fica isento da taxa de renovação de registro
Na área de vigilância sanitária, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/2014 isenta de taxa de renovação de registro para funcionamento a indústria de medicamentos, de cosméticos, as farmácias de manipulação e todo o comércio varejista desses produtos.
Para os demais, que ainda dependerão de renovação de registro, o texto permite um prazo maior, de até 10 anos. Atualmente, a legislação estipula um prazo fixo de cinco anos.
É criado ainda um registro simplificado para medicamentos que já estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por dez anos pelo menos, contanto que não tenham tido relatos de ineficácia ou de eventos adversos significativos.
O texto acaba ainda com a necessidade de comprovação de registro de medicamento estrangeiro para sua comercialização no Brasil.
No caso das farmácias, a licença de funcionamento, atualmente de um ano, passa a ser fixada segundo regulamento da autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário da atividade.
(Informações da Agência Senado)