Não Perca
- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Resolução: Selkit – Tecido emulsionado em álcool é suspenso por falta de registro
Por Saúde Jur em agosto 31, 2015
A empresa que fabricava o Selkit, a Selolac Indústria e Comércio Artefatos Plásticos Ltda, atuava no mercado sem Autorização de Funcionamento na Agência.
A Anvisa determinou que a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida tomada pela Anvisa está na Resolução 2.441/2015 publicada nesta segunda-feira (31/8) no Diário Oficial da União (DOU).
*Informações da Anvisa