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Santa Catarina: Lei dispensa autenticação em cartório de documentos exigidos pela administração estadual
Não é mais obrigatório autenticar em cartório cópia de documentos a serem entregues em repartições do governo do estado de Santa Catarina. É o que determina a Lei Estadual 16.741, sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 21 de outubro de 2015. Inclusive o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina já está cumprindo a determinação.
A iniciativa teve como ponto de partida projeto de lei de autoria do deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD) para reduzir a burocracia e as despesas com as quais a população precisa arcar nos cartórios. “Com isso, a Assembleia cumpre o seu papel e amplia o acesso à cidadania. A nova lei vai reduzir o rito burocrático e as despesas com as quais a população precisa arcar nos cartórios. Uma das tarefas do legislador é facilitar a vida do cidadão, diminuindo ao máximo possível a burocracia que torna a vida do catarinense mais cara e complicada”, afirma Jean Kuhlmann.
De acordo com o texto da lei, o próprio servidor público será responsável pela autenticidade da cópia quando confrontado com o documento original. Na tramitação pelas comissões da Assembleia, o projeto foi aprovado por ser de interesse público e por contar com a anuência da Secretaria de Estado da Administração.
A autenticação deverá ser feita com carimbo constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor. O texto também prevê que o órgão que verificar, a qualquer tempo, falsificação de assinatura em documentos públicos, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo administrativo e criminal. “O servidor estadual tem fé pública, ele mesmo tem poder para autenticar documentos e verificar a veracidade de suas informações. Nossa ideia é facilitar a vida do cidadão”, explica o deputado.
*Informações do CFM com dados da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina