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Santa Casa de Goiânia terá benefício de assistência judiciária
O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em decisão monocrática, concedeu à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia o benefício da assistência judiciária em ação de rescisão contratual contra a Plena Comércio e Representação de Material Médico Hospital Ltda.
A Santa Casa de Misericórdia interpôs recurso pleiteando o benefício, uma vez que a sentença negou sua concessão e determinou o recolhimento imediato das custas iniciais. A entidade alegou que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos e que se encontra em situação financeira delicada – fato comprovado pelos protestos e demandas judiciais em seu desfavor. Argumentou, ainda, que por ser hospital sem fins lucrativos e prestar serviços de saúde exclusivamente por meio do SUS, faz jus à assistência judiciária, pela impossibilidade da entidade arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Wilson citou a Súmula de nº481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual tem direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. O magistrado concedeu o benefício por entender que a Santa Casa de Misericórdia comprovou sua incapacidade financeira, por meio de certidões cíveis e protestos registrados. “Ficou demonstrado que a entidade vem passando por dificuldades financeiras, por meio de documentos hábeis. A concessão da gratuidade da justiça é a medida que se impõe”, ressaltou. Confira a decisão. (Informações de Brunna Ferro – TJGO)