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Residência médica deverá ter uma vaga por graduado
O relator da Medida Provisória 621/13, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), também mudou as regras para a realização de residência médica e estipulou a meta de uma vaga de residência para cada formado em Medicina.
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em Medicina do ano anterior.
Para o cumprimento dessa meta, serão consideradas as vagas nas modalidades criadas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade e outras de acesso direto.
As residências médicas de acesso direto serão nas especialidades de: genética médica; medicina do tráfego; medicina do trabalho; medicina esportiva; medicina física e reabilitação; medicina legal; medicina nuclear; patologia; e radioterapia.
Medicina geral
Quando houver uma vaga por graduado, o primeiro ano de residência médica deverá ser em Medicina Geral de Família e Comunidade, para que depois o residente possa se especializar nas áreas específicas de: clínica médica; pediatria; ginecologia e obstetrícia; cirurgia geral; psiquiatria; e medicina preventiva e social.
Para as demais especialidades, a Comissão Nacional de Residências Médicas (CNRM) definirá se a Residência Geral em Família e Comunidade será de um ou dois anos, exceto quanto às residências de acesso direto.
Os bolsistas de residência em Medicina de Família e Comunidade poderão receber complementação financeira a cargo dos ministérios da Saúde e da Educação.
Todos os programas de residência médica deverão fazer um processo de transição para implementar as mudanças curriculares, permitindo a manutenção do fluxo de formação de especialistas.
Internato
Quanto ao internato, uma espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação, Carvalho estipulou que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o tempo mínimo do internato de dois anos. (Informações da Agência Câmara)