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Rejeitada proibição da exclusão de militar temporário em tratamento médico
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3259/15, que veda a exclusão de militares temporários das Forças Armadas que estejam em tratamento médico.
Segundo o autor, deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), a legislação atual permite a expulsão do militar que faltar ao serviço por motivo de doença, por mais de 90 dias, sem direito a tratamento médico ou financeiro.
No entanto, o relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), explicou que a lei já garante aos militares o tratamento do problema de saúde que deu origem ao afastamento.
“Isso também se aplica aos praças e oficiais temporários, que, apesar do licenciamento, permanecem fazendo jus ao tratamento médico até que estejam restabelecidos”, reforçou.
Marquezelli observou ainda que o temporário pode permanecer nas Forças Armadas, na condição de adido, até que seja emitido um parecer que conclua pela aptidão ou pela incapacidade definitiva, quando, então, será licenciado ou reformado.
A proposta altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64) e a norma que a regulamenta (Decreto 57.654/66).
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara