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MPF/PRR2 quer punir médica do INSS por fraudar frequência
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para garantir o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra uma médica acusada de fraudar os controles de frequência em agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campos dos Goytacazes (RJ). A servidora Denise Costa Viana também é ré em processo penal pelas mesmas irregularidades, praticadas entre 2005 e 2015.
O MPF narrou na ação que a médica descumpria sua carga horária fazendo anotações falsas em seu ponto, o que permitia a ela acumular empregos públicos de forma ilícita e praticar jornadas excessivas de trabalho. A ação (nº 20160000013269-9) foi suspensa pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes sob a alegação de que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ações para reparar os cofres públicos originadas em ilícitos de improbidade têm prazo de prescrição de cinco anos.
Em parecer ao TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende a continuidade da ação afirmando que o entendimento do STF aplica-se apenas às situações em que não tenha havido qualquer manifestação referente aos ilícitos durante cinco anos. Nestes casos, a obrigação de ressarcir as finanças públicas prescreveriam. No caso em julgamento, no entanto, a ação foi proposta dentro do prazo regular.
“Deve-se ressaltar, além disso, que a conduta da ré implicou não somente em atos de improbidade, mas também crimes. Nesses casos, a legislação é clara em estabelecer que os prazos de prescrição obedecerão àqueles definidos pelo Código Penal, entre 12 e 16 anos”, argumenta a PRR2.
*Informações da Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)