- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Proposta prevê estabilidade provisória ao portador de doença grave
A Câmara analisa projeto que concede estabilidade provisória ao portador de doença grave. A proposta (PL 4816/12), da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), estabelece que, após o fim do auxílio-doença, o portador de doença grave tenha seu emprego garantido pelo prazo de doze meses.
Entre as doenças graves estão tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/43).
A autora ressalta que se o trabalhador tiver sofrido acidente de trabalho, a lei já lhe assegura estabilidade provisória pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença. No entanto, os portadores de doença grave não têm essa garantia. “Não é justo que esses trabalhadores fiquem de fora da cobertura legal de garantia do emprego, ainda que provisoriamente, se a aposentadoria não for pertinente à hipótese”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1780/07, que dobra a estabilidade em casos de acidentes de trabalho. Os projetos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Informações da Agência Câmara)