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Projeto de lei que regulamenta a profissão de gerontólogo é aprovado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que regulamenta a profissão de gerontólogo. O texto (PLS 334/2013), do senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a comissão, agora segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto restringe o exercício da profissão a pessoas diplomadas em gerontologia por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos; tecnólogo em gerontologia; tecnólogo em gerontologia e desenvolvimento social, ou, ainda, em curso similar no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes. A proposição estabelece ainda o dia 24 de março como o Dia do Gerontólogo.
Atuação
A Gerontologia é a ciência que estuda o processo de envelhecimento humano em suas diversas dimensões, conjugando, na prática, conceitos teóricos e conhecimentos de diferentes áreas. Paim esclarece que os profissionais da área atuam em planos de saúde, consultorias de preparação para aposentadoria, núcleos de convivência para idosos, hospitais-dia geriátricos, centros-dia e unidades de longa permanência para idosos.
Os habilitados podem ainda trabalhar na área da educação e se dedicar à pesquisa básica, inclusive sobre condições relacionadas a doenças frequentes entre idosos, como o mal de Alzheimer. Contudo, atividades que compreendem o diagnóstico e o tratamento das doenças são exclusivas dos médicos geriatras ou de outras especialidades médicas voltadas ao idoso.
Identidade profissional
Segundo Paim, diante do aumento do número de idosos no Brasil, cresce também a importância da regulamentação da atividade. Ele ressalta que a profissão já é regulamentada em outros países e que, no Brasil, a medida criará uma identidade profissional, vedando o acesso à atividade a pessoas não qualificadas.
Para o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), o reconhecimento legal fortalece a profissão e honra o seu fiel cumprimento. Ele apresentou emenda para determinar que os atendimentos relativos à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam prestados por gerontólogos.
*Informações da Agência Senado