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Projeto de lei cria Estatuto da Pessoa com Obesidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4328/16, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. Pela proposta, o Poder Público deve garantir à pessoa obesa proteção à saúde, com a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o tratamento adequado, a alimentação saudável e a vida em condições de dignidade.
O projeto garante o atendimento adequado e individualizado junto aos órgãos públicos e privados; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde com foco nas políticas de prevenção e tratamento da obesidade; a viabilização de formas alternativas de tratamento; a inserção no mercado de trabalho; o acesso à cultura e ao lazer; a repressão ao bullying por meio de campanhas educativas e de esclarecimento da população; entre outras garantias.
O texto também exige que o Poder Público assegure à pessoa obesa o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários; à opinião e expressão; à liberdade religiosa; à prática esportiva e de direção; entre outros.
Acesso ao SUS
Pelo projeto, deve ser criado programas de reeducação alimentar no processo do atendimento clínico do obeso no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto assegura acesso integral ao SUS, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos. Cabe ao Poder Público fornecer aos obesos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. A proposta também proíbe a discriminação do obeso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão de seu peso.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão disponibilizar mobiliário adequado, que suporte as especificidades dos alunos acima do peso, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessa determinação.
Dano moral
O texto também prevê que qualquer discriminação contra pessoa obesa no ambiente de trabalho garante reparação por dano moral, bem como a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor do maior salário pago pelo empregador para a pessoa que teve acesso à relação de trabalho vedada.
“A aprovação de um Estatuto é importante para dar mais subsídios jurídicos à proteção do obeso”, afirmou a deputada Laura Carneiro.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Senado