- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Projeto de lei concede preferência de atendimento no SUS a doadores de órgãos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5805/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) aos doadores de órgãos, bem como a seus familiares.
Pelo texto, os doadores em vida receberão credenciais de caráter vitalício que permitam o atendimento prioritário no SUS, para todos os procedimentos, inclusive cirurgias, internações e de internação e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). As credenciais também serão fornecidas a descendentes e ascendentes de doadores falecidos, no limite de seis beneficiários.
Os hospitais deverão enviar ao SUS a relação de doadores e familiares de doadores post mortem, que terão direito aos benefícios propostos pelo projeto de lei.
Tráfico de órgãos
A proposta aumenta ainda a pena e a multa para crimes relacionados ao tráfico de órgãos, previstos na Lei do Transplante de Órgãos (9.434/97), e classifica esses crimes como hediondos.
“Tais condutas são gravíssimas e violam bens jurídicos de elevado valor, de forma que merecem uma repressão mais enérgica por parte do Estado”, afirma Colatto.
Por exemplo, o crime de remover tecidos, órgãos ou partes de corpo tem a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão. Já a compra ou venda de tecidos vai de 3 a 8 anos para 5 a 12 anos.
O texto também tipifica como crime a inutilização de órgãos disponibilizados para fins de transplante ou tratamento. A pena nesse caso é de 4 a 10 anos de reclusão e de 200 a 300 dias-multa. Em caso de crime culposo, a pena proposta é de detenção de 1 a 2 anos e de 100 a 200 dias-multa.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, de todos os transplantes realizados no mundo, 5% estão relacionados diretamente com o tráfico de órgãos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
*Informações da Agência Câmara