- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Projeto de lei amplia alcance de desconto na conta de luz de paciente domiciliar
O Projeto de Lei 5127/20 prevê desconto na conta de luz das residências onde habite paciente em assistência ou internação domiciliar, que demande o uso continuado de aparelhos elétricos. Pela proposta, o desconto será de 30% a 70% sobre o montante que exceder o consumo médio da unidade e valerá para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos.
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social de energia elétrica e hoje concede o benefício às famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais e com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoa em tratamento médico que requeira o uso continuado de aparelhos. Os descontos previstos na lei vigente variam de 10% a 65%, conforme o consumo de energia por famílias de baixa renda.
“Independentemente dos descontos concedidos para família de baixa renda por meio da tarifa social de energia elétrica, faz-se necessária a concessão de outros descontos, considerando o uso de energia elétrica nos equipamentos utilizados na internação domiciliar do paciente”, justifica Eduardo da Fonte.
Ainda conforme o projeto, o desconto será custeado com recursos do fundo social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10, que destina-se, entre outras finalidades, a programas na área de saúde.
*Informações da Agência Câmara de Notícias