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Projeto altera regras para autorização de laqueadura
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3050/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a realização de laqueadura nos períodos de parto ou aborto em caso de cesariana anterior. A proposta altera a lei que trata do planejamento familiar (Lei9.263/96).
O autor argumenta que a medida vai contribuir para o controle da natalidade. Segundo ele, as taxas médias de natalidade do País vêm caindo gradativamente nas últimas décadas nas classes média e alta da população.
“As camadas mais carentes ainda sofrem com a falta de informação e com a dificuldade de acesso aos meios anticoncepcionais, que acabam por inviabilizar o planejamento familiar e, consequentemente, por agravar o quadro de miséria e ignorância no País”, afirma o parlamentar.
O parlamentar ressalta que a realização de uma cesariana exclusivamente para a laqueadura deve ser repudiada. Mas ele argumenta que, nos casos já permitidos em lei para a esterilização, não há por que submeter a mulher a outra anestesia e a outro procedimento cirúrgico.
“Não se pode penalizar a mulher que será submetida à cesariana por indicação médica correta, que decidiu se submeter à laqueadura, não só manifestando essa vontade 60 dias antes do ato cirúrgico, mas mantendo esse desejo mesmo após ter sido desencorajada por equipe multidisciplinar (composta por profissional de medicina, enfermagem, psicologia, assistente social), como impõe a lei”, diz Aguinaldo Ribeiro.
Tramitação
A matéria, sujeita a apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 313/07, e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3050/2011
(Da Agência Câmara de Notícias)