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Procuradorias garantem ato da Anvisa que suspendeu comércio de cintas pós-cirúrgicas
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, decisão que suspendeu fabricação e comercialização de cintas modeladoras pós-cirúrgicas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os procuradores federais comprovaram que os itens são considerados produtos para saúde e devem ser registrados, conforme previsto em norma da autarquia.
Em Mandado de Segurança, a empresa INN-FORMA Modeladores Cirúrgicos e Estéticos Ltda., pretendia anular a Resolução Executiva nº 4.957/2013 da Anvisa, bem como o processo administrativo sanitário que suspendeu o comércio e fabricação das cintas modeladoras.
Em defesa da Anvisa, a AGU esclareceu que o setor técnico da agência constatou que a empresa vinha comercializando o produto sem o registro sanitário e autorização de funcionamento. Segundo a AGU, as cintas modeladoras, com finalidade pós-cirúrgicas, são consideradas como produtos para saúde e devem ser registradas, conforme prevê a Resolução RDC nº 185/2011. Por isso, explicou que foi editada determinação suspendendo, em todo o território nacional, a comercialização, distribuição e divulgação dos produtos da fabricante, como medida de interesse sanitário e precaução.
Os procuradores da Advocacia-Geral confirmaram que a decisão administrativa da Agência foi baseada no exercício do seu poder de polícia que, pela Lei nº 9.782/99, confere a autarquia as atribuições de controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, visando garantir o direito à vida. Reforçaram, ainda, que a própria empresa, cumprindo as normas da Anvisa, já iniciou os procedimentos para regularização junto aos órgãos de vigilância sanitária.
Por fim, a AGU lembrou que de acordo com a Lei nº 6.360/76, a empresa não poderia produzir os produtos de saúde e tampouco funcionar neste ramo sem o registro e autorização prévia do Ministério da Saúde, pois é por meio do registro que a autarquia comprova e assegura a qualidade do produto.
A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e rejeitou o Mandado de Segurança da empresa, destacando que “a situação descrita no auto de infração, consubstanciada em ulterior suspensão da comercialização de cintas com apelo pós-cirúrgico, sem a devida autorização da Anvisa, possui natureza grave, tendo em conta que o risco à saúde dos consumidores, refletido na recuperação pós-cirúrgica com o uso de cintas sem aval da autarquia, é incompatível com o rito ali descrito”.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 20002-20.2014.4.01.3400 – 15ª Vara da Seção Judiciária/DF. (Informações da AGU)