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Ações reduzem prazo de patentes de remédios
É válida a redução do prazo de vigência de patentes concedidas em desconformidade com a Lei de Propriedade Industrial (LPI, nº 9.279/96), ultrapassando o prazo estabelecido de 20 anos. A tese foi assegurada pela a Advocacia-Geral da União (AGU) em três ações movidas na Justiça Federal do Rio de Janeiro para garantir a entrada em domínio público de invenções na área de fármacos. A medida pode permitir a redução do custo de aquisição de medicamentos pelo Ministério da Saúde.
Nas ações, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) pediam a anulação parcial de um tipo específico de patentes para adequar a duração de sua vigência à LPI. As unidades da AGU defenderam que a norma é clara ao estabelecer o prazo máximo de 20 anos para proteção da propriedade industrial nos casos específicos.
Segundo as procuradorias, a norma que regula as patentes foi criada para proteger os pedidos de proteção industrial feitos entre 01/01/1995 e 14/05/1997, de modo que tais solicitações fossem analisadas conforme a nova legislação, já que a anterior proibia qualquer espécie de patentes de produtos químico-farmacêuticos. Além disso, os procuradores lembraram que, de acordo com a Constituição Federal, “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, (…) tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”.
A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu as explicações dos procuradores federais e determinou a readequação do prazo de vigência de patentes para 20 anos, contados a partir do respectivo pedido de proteção. A redução do prazo de vigência das patentes segue sendo discutida em outras ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro, além de São Paulo e Brasília.
A PFE/INPI e a PRF2 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos ações nº 0132260-18.2013.4.02.5101; nº 0132356-33.2013.4.02.5101 e nº 0001851-17.2014.4.02.5101 – 2ª Turma Especializada do TRF2.
(Informações da AGU)