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Prefeitura indenizará jovem após morte de sua mãe em colisão com ambulância
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de indenização por danos morais e ampliou seu alcance para condenar município também ao pagamento integral dos gastos suportados por um jovem após a morte de sua mãe, ocorrida em acidente de trânsito que envolveu e teve por culpado o motorista de uma ambulância de prefeitura do oeste do Estado.
Em fevereiro de 2009, a ambulância tentou ultrapassar um caminhão em alta velocidade mas veio a colidir com o carro na pista contrária, no qual o autor era motorista e a vítima, passageira. Os valores de indenização, majorados pelo colegiado, somam R$ 78,5 mil. Em apelação, o filho solicitou o aumento da quantia a título de indenização moral, arbitrada em 1º grau em R$ 60 mil. Requereu, também, alteração na cobrança de juros e correção monetária, mais o pagamento de danos materiais pela compra do jazigo e realização do sepultamento.
O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, entendeu como cabíveis os pleitos formulados ¿ exceto o montante por danos morais, segundo ele bem arbitrado pelo juiz sentenciante. Ainda assim, ciente da dificuldade em definir a quantia da indenização, o magistrado consignou que nenhum valor pode suplantar ou redimir a ausência da mãe do autor. “Frise-se, por oportuno, que o dano moral arbitrado jamais substituirá a perda de um ente, qualquer que seja o valor, porquanto irremediável a morte de pessoa da família”, anotou. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001287-22.2011.8.24.0049).
*Informações do TJSC