- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Portaria que institui política de saúde para presos é publicada no Diário Oficial
Em portaria conjunta publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União os ministérios da Saúde e da Justiça instituem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para garantir aos detentos atendimento pelo Sistema Único de Saúde. A nova política amplia o atendimento e o repasse de recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o Ministério da Saúde.
Os estados, municípios e o Distrito Federal devem aderir à política por meio da assinatura de um termo de adesão e será garantida uma complementação de repasse de recursos da União a título de incentivo. Para formalizar a adesão será preciso elaborar um plano de ação para atenção à saúde dos presos.
Os entes federativos terão prazo até 31 de dezembro de 2016 para efetuar as medidas de adequação de suas ações e serviços para que a política seja implementada de acordo com as regras previstas.
A portaria define como pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança.
A política de atenção à saúde aos privados de liberdade foi elaborada por um grupo de trabalho com a participação dos ministérios da Saúde, da Justiça, do Desenvolvimento Social, e das secretarias de Direito Humanos, de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. (Informações da Agência Brasil)