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Portabilidade extraordinária: Plano dos Servidores do Judiciário do RJ
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carência para os beneficiários do Plano de Autogestão em Saúde dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
Os consumidores dessa operadora têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2015, considerou o risco de dano irreversível à saúde dos consumidores da operadora.
O beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
*Informações da ANS