- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
Planos de saúde coletivos podem ter regras idênticas aos individuais
As operadoras poderão ser obrigadas a comercializar planos de saúde individuais. É o que propõe o senador Reguffe (Sem partido-DF), no Projeto de Lei do Senado (PLS) 153/2017.
Para o autor, conforme justificativa da proposta, as empresas evitam vender planos individuais, “obrigando os consumidores a adquirir planos coletivos que não contam com garantias importantes”. Entre essas garantias estão o controle dos reajustes de preço, feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da impossibilidade de rescisão contratual unilateral.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e será também analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), quando deve receber decisão em caráter terminativo: se aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo Plenário.
*Informações da Agência Senado