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PL 4302/1998: CFM pede que Presidência da República não sancione a lei da terceirização
Por Saúde Jur em março 29, 2017
O Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou nesta terça-feira (28) contra a sanção do Projeto de Lei 4302/1998 pela Presidência da República. Em nota encaminhada aos médicos e à sociedade, a autarquia afirma que o texto, que trata da terceirização da prestação de serviços, deixa dúvidas quanto a riscos na precarização do trabalho médico. Para o CFM, essa situação pode causar reflexos no já difícil acesso à rede assistencial de saúde e na segurança do trabalhador e dos pacientes.
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Segundo o documento, o PL aprovado dificulta a criação de uma carreira de estado e a realização de concursos públicos para médicos do SUS, contribuindo para afastar este profissional da rede pública e sua fixação em áreas de difícil provimento. “Não é admissível que a intempestividade e suas graves consequências permeiem as ações legislativas no País. Por questão de precaução e bom senso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) espera que a Presidência da República não sancione o PL 4302/1998”, aponta a autarquia.
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Leia abaixo a íntegra da nota do CFM:
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NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE
Tema: Posição do CFM sobre o Projeto de Lei da Terceirização
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O Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, sem amplo debate democrático capaz de responder às várias questões sobre as suas repercussões nos vários segmentos da sociedade diretamente interessados, principalmente os trabalhadores e suas entidades de classe, foi aprovado em apenas 56 dias.
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Trata-se de um PL destinado à terceirização das atividades-fim do trabalho que tramitava no Congresso Nacional há 19 anos. Foi retirado dos arquivos da Câmara dos Deputados e, sem ser objeto de audiências públicas ou de comissões e câmaras técnicas do Poder Legislativo entre novembro de 2008 e dezembro de 2016, de forma silenciosa, é agora remetido à sanção presidencial.
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Com a aprovação desse PL, pairam dúvidas e receios sobre os riscos da precarização do trabalho médico, com reflexos no difícil acesso à rede assistencial de saúde e na segurança do trabalhador e dos pacientes. Além disso, dificulta a criação de uma carreira de Estado e a realização de concursos públicos para médicos do SUS, contribuindo para afastar esse profissional da rede pública e sua fixação em áreas de difícil provimento.
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Atualmente, tramita no Senado Federal o PLS nº 339/2016, que vem oferecendo oportunidades de reflexão voltadas aos ajustes necessários às mudanças contratuais de trabalho.
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Portanto, não é admissível que a intempestividade e suas graves consequências permeiem as ações legislativas no País. Por questão de precaução e bom senso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) espera que a Presidência da República não sancione o PL nº 4.302/1998.
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Brasília, 28 de março de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)