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Parecer trata sobre a realização de exames sem pedido médico
Por Saúde Jur em agosto 17, 2015
Não é permitida a realização de exames complementares que configurem ato médico sem solicitação do profissional médico. Nos casos de demanda espontânea a responsabilidade profissional sobre o paciente passa a ser do médico que realiza o procedimento.
O entendimento consta no Parecer nº 18/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Confira o documento na íntegra, clicando aqui.