- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
CFM: ultrassonografia obstétrica por não médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) foi notificado pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) para participar de reunião em que um dos assunto será a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiros. Ainda, recebeu correspondência de diversos médicos encaminhando parecer do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que trata de realização de ultrassonografia obstétrica por profissionais de enfermagem.
De acordo com o CFM, a execução e a interpretação de exame ultrassonográfico, assim como a emissão do respectivo laudo, são da exclusiva competência do médico. A orientação consta no Parecer número 35/2017, publicado pelo Conselho.
Segundo o Parecer, é vedado ao médico delegar a realização de exames a não médicos e assumir a responsabilidade por exame que não realizou.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM