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CFM: Não é vedado ao médico receber honorários através de carta de crédito
Não é vedado ao médico receber do seu cliente honorários através de carta de crédito oriundos do sistema de consórcios, não podendo administrá-los ou assinar contrato de participação em grupo de consórcio,com a finalidade de financiar procedimentos médicos,sob pena de infração às normas vigentes.
É o que determina o Parecer número 2/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina.
De acordo com o documento, do ponto de vista de interpretação jurídica da norma, não há restrição do Código de Ética Médica no sentido de os médicos utilizarem a carta de crédito para o recebimento de seus pagamentos de serviços médicos, contando que não tenham qualquer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam consórcios para procedimentos médicos e não tenham seus dados incluídos no contrato de consórcio, no sentido de vincular a liberação da respectiva carta de crédito à contratação de seus serviços. Deve o médico ser escolhido livremente pelo contemplado, sem qualquer imposição ou mesmo indicação da empresa responsável pelo consórcio.
Para ler o parecer completo, clique aqui.
*Informações do CFM