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Parecer CFM esclarece uso do procedimento “nucleoplastia por via percutânea”
Por Saúde Jur em janeiro 27, 2017
A Nucleoplastia por via percutânea deve permanecer como procedimento experimental, de acordo com o estabelecido no sistema CEP/CONEP.
É o que esclarece o Parecer número 54/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina, em resposta à consulta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
De acordo com o documento, enquanto não dispusermos de estudos clínicos randomizados controlados, com seguimento em longo prazo, comparando a nucleoplastia com outras modalidades cirúrgicas, e pela falta de evidência na literatura científica, a nucleoplastia deve ser considerada procedimento experimental.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM