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Parecer esclarece tipos de pós-graduações médicas no Brasil
A legislação no Brasil (Lei nº 3.268/1957) faculta ao indivíduo portador de registro no Conselho Regional de Medicina realizar qualquer procedimento médico, independente da especialidade, complexidade e repercussões clínicas. Para desenvolver simultaneamente com competência, segurança e responsabilidade procedimentos tão diversos como clinica reexecutar exames complementares passa o médico por período de formação pós-graduada e acadêmico-científica adequada para o exercício ético, responsável e competente da prática médica.
A Portaria nº 01/2016 da Comissão Mista de Especialidades e a Resolução CFM nº 2.148/2016, relacionadas ao Decreto nº 8.516/2015, definem especialidades médicas como núcleos de organização do trabalho médico que aprofundam verticalmente a abordagem teórica e a prática de segmentos da dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade. Por sua vez, a área de atuação consiste em modalidade de organização do trabalho médico, exercida por profissionais capacitados para desempenhar ações médicas específicas, as quais derivam de e se relacionam com uma ou mais especialidades.
O mesmo Decreto determina que o CFM, a AMBe a CNRM são as entidades responsáveis pelo reconhecimento de especialidades médicas, tendo em vista serem organismos voltados ao aperfeiçoamento técnico e desempenho ético dos profissionais que se dedicam à medicina no país. Nesse sentido, o Decreto, por intermédio da Portaria CME nº01/2016 e da Resolução CFM nº 2.148/2016, divide as atribuições de cada entidade
Essas e outras informações sobre a carreira de Medicina no Brasil e o papel das especializações para exercer a profissão no país constam no Parecer CFM nº 5/2017.
Leia o documento na íntegra, clicando aqui.
*Informações do CFM