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Parecer esclarece sobre inscrição de empresa funerária em Conselho de Medicina
Por Saúde Jur em janeiro 27, 2015
O Parecer 29/14 do Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, a pedido do CRM-AP, sobre a inscrição de empresa funerária em Conselho de Medicina.
O Manual de Procedimentos Administrativos padrão para os Conselhos de Medicina, adotado pela Resolução CFM nº 2.010/2013, trata da inscrição de pessoas jurídicas e não prevê a de estabelecimentos funerários. Necessidade de resolução específica do CFM.
Leia o Parecer na íntegra clicando aqui.