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Pedido de informações médicas por delegado de polícia
Informações médicas são protegidas por sigilo constitucionalmente previsto, devendo ser liberadas mediante autorização judicial e em conformidade com a Resolução CFM nº 1605/00.
A consulente é médica e responsável técnica por um hospital em Angra dos Reis, e vem recebendo com frequência solicitações do Delegado de Polícia do município de cópias de Boletim de Atendimento Médico dos pacientes vítimas de ressuscitação cardiovascular.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a norma contida nos diplomas da Lei nº 12.830/2013 (que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia) e na Lei nº 12.850/2013 (que trata sobre a investigação e o processo dos crimes de organização criminosa), confere ao Delegado de Polícia o poder de requisitar informações, documentos e provas necessárias às investigações do inquérito policial, desde que tais dados não demandem intervenção judicial.
Para ler o parecer completo, clique aqui.
*Informações do CFM