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Parecer CFM dispõe sobre o exame de corpo de delito
Por Saúde Jur em março 14, 2016
É recomendável que o médico legista, ao realizar exame de corpo de delito em que seja necessário desnudar o examinando, faça-o de preferência em presença de profissional qualificado legalmente incumbido de prepará-lo de modo adequado para o exame médico.
A orientação consta no Parecer 1/16, do Conselho Federal de Medicina.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM