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Parecer CFM orienta sobre exame de concessão de CNH a portadores de epilepsia
Por Saúde Jur em janeiro 12, 2016
A concessão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos portadores de epilepsia poderá ser liberada conforme o disposto na Lei nº 9.503/1997 e na Resolução CONTRAN nº 267/2008.
A orientação consta no Parecer número 53/15, do Conselho Federal de Medicina.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM