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Para TCU, obras do centro de pesquisa da Fiocruz têm superfaturamento
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou superfaturamento em itens de administração local das segunda e terceira fases da obra da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para construção do Complexo de Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde e Produção de Imunobiológicos localizada no Município de Euzébio, Ceará.
A fiscalização abrangeu a implementação das obras dos blocos de gestão e infraestruturas e a edificação onde funcionará o bloco de pesquisa. As construções são de responsabilidade da empresa C.G. Construções Ltda., cujos contratos alcançam mais de R$77,5 milhões, após termos aditivos no primeiro.
O TCU autorizou a oitiva dos gestores da Fiocruz e da C.G. Construções para esclarecer as supostas ocorrências de sobrepreço por preços excessivos frente ao mercado na fase de construção do bloco de pesquisa e quantitativos inadequados dos itens relativos à administração local. Além disso, o tribunal verificou atrasos; critério errado de medição e de pagamento de administração local; superfaturamento por pagamento da administração local em percentual superior à execução física; e alteração injustificada do tipo de fundação da terceira etapa do empreendimento.
Após os esclarecimentos, o sobrepreço foi afastado por não estar comprovada a diferença das cotações entre a tabela de insumos e o valor referencial de mercado para o período no estado do Ceará.
Já a existência de superfaturamento foi mantida. Assim, o TCU determinou à Fiocruz que celebre termos aditivos para ajustar a composição da administração local ao percentual fixado anteriormente pelo TCU. Além disso, deve-se vincular os respectivos pagamentos proporcionalmente ao percentual de execução das obras. A Fiocruz deverá providenciar, também, o abatimento dos pagamentos futuros para compensar os valores pagos a maior.
Quanto à alteração injustificada do tipo de fundação, segundo o relator do processo, ministro-substituto Marcos Benquerer Costa, embora a irregularidade não tenha sido afastada, não houve impacto significativo na competitividade da licitação. Nesse sentido, o tribunal deu ciência à Fiocruz de que a alteração ofende ao disposto na lei de licitações, a fim de que observe o princípio da vinculação ao edital em futuras contratações.
*Informações do TCU