- TJMG: Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
- Médico é condenado a indenizar paciente que teve cicatrizes após cirurgia plástica
- Poder público deve custear tratamento Home Care para adolescente com paralisia cerebral
- TJMG: Unimed terá que cobrir cirurgia de idosa
- Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
- Plano deve custear cirurgias reparadoras para paciente diagnosticada com obesidade
- TJES: Paciente submetida a implante de silicone com material impróprio deve ser indenizada
- TJSP mantém decisão que obriga estado a custear tratamento e transporte para paciente
- Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura
- TJSP nega pedido de suspensão de contrato de hospital para compra de máscaras
TJSC: Paciente não consegue provar situação vexatória durante exame
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença e negou danos morais a um paciente que alegou ter sido submetido a situação vexatória durante a realização de um procedimento médico. O fato ocorreu em uma clínica do litoral norte catarinense.
Ele realizou uma biópsia de próstata por via transretal e afirma que, após sedação, o ambiente onde ocorria o exame foi tomado por jovens estranhas ao procedimento, provavelmente acadêmicas da área da saúde e alunas do médico responsável. Tudo isso sem sua autorização ou anuência prévia. O especialista garantiu que somente sua assistente profissional, devidamente autorizada e indispensável à coleta da biópsia, acompanhou o evento.
“Qualquer conduta da clínica ou do médico em permitir a visualização do paciente por outras pessoas, estranhas ao procedimento e sem autorização do analisado, estará configurada, sim, conduta ilícita, por violar sua intimidade, podendo, em tese, ocasionar prejuízos morais”, anotou o relator da matéria em seu acórdão.
No caso concreto, contudo, os desembargadores destacaram a total ausência de provas a sustentar a versão do paciente. Os documentos essenciais para o ajuizamento da ação, acrescentaram, devem vir com a petição inicial e nesta devem estar especificadas as provas que o autor pretende produzir, o que não foi observado pela parte requerente. A decisão foi unânime.
*Informações do TJSC