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Operadoras deverão aditar contratos coletivos
Com entrada em vigor da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão aditar os contratos coletivos que possuam menos de 30 (trinta) beneficiários ou a quantidade estabelecida pela operadora na forma do art. 3º §1º desta Resolução, para adequação da cláusula de reajuste ao método estabelecido na referida norma.
O aditamento deverá ser realizado até 30 de abril de 2013, de forma a possibilitar a aplicação do reajuste no aniversário do contrato em maio de 2013. (Art. 17,§3º da IN nº 23/2009 c/c Art.13 da RN nº 309/2012)
O sistema para atualização dos instrumentos jurídicos na ANS estará disponível para as operadoras até 31 de maio de 2013.
Para ajustar o instrumento jurídico, clique aqui. (Informações da ANS)