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Obrigatoriedade de coleta de dados sobre autismo em censo será analisada
Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018. A medida está prevista no Projeto de Lei 6575/16, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Atualmente, o estatuto já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo, apesar de a Lei 12.764/2012 já ter reconhecido o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
“A efetivação dos direitos das pessoas com autismo depende de muitas outras ações do Estado, mas todas dependerão, primeiro, da capacidade de conhecer a realidade que se pretende alterar”, argumenta Carmen Zanotto.
Segundo a autora, as políticas públicas ainda não garantem aos autistas o pleno exercício da cidadania, uma vez que não existem adaptações na educação, na saúde ou na assistência social. A deputada acredita que a principal causa para essa omissão do Estado seja a inexistência de dados oficiais sobre o autismo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara